Diário e intradiário

O mercado de electricidade é o conjunto de transações derivadas da participação dos agentes do mercado nas sessões dos mercados diário e intradiário, mercado a prazo e da aplicação dos procedimentos de operação técnica do sistema. Os contratos bilaterais físicos realizados por vendedores e compradores são integrados no mercado de produção uma vez finalizado o mercado diário.

Os agentes do mercado são as empresas habilitadas para actuar no mercado de produção como vendedores e compradores de electricidade. Podem actuar como agentes do mercado os produtores, comercializadores de último recurso e comercializadores de electricidade, assim como os consumidores diretos de energia eléctrica e as empresas ou consumidores residentes noutros países externos ao Mercado Ibérico, que possuam a certificação de comercializadores.

Os produtores e os consumidores diretos podem participar no mercado como agentes do mercado ou celebrar contratos bilaterais físicos.

O consumidor direto que quiser participar no mercado de produção pode aceder a todas as possibilidades que este oferece a qualquer outro requerente de energia, independentemente do seu tamanho, mesmo que o seu objectivo seja unicamente participar de uma forma simples adquirindo a energia que precisa de consumir para cada um dos dias. A sua participação no mercado é muito simples, podendo realizar as aquisições para dias futuros que considerar conveniente e receber a factura pela energia adquirida no mercado todos os dias.

A gestão económica do mercado de electricidade está a cargo da OPERADOR DEL MERCADO IBÉRICO DE ENERGÍA – POLO ESPAÑOL, S.A. Os Processos do Mercado são:

  • O mercado diário é o mercado no qual se realizam a maioria das transações. No referido mercado devem participar como ofertantes todas as unidades de produção disponíveis, que não estão vinculadas a um contrato bilateral físico, bem como os comercializadores não residentes registados como vendedores. A parte requerente no mercado diário são os comercializadores de último recurso, comercializadores, consumidores diretos e agentes externos registados como compradores. O resultado garante que não se supere a capacidade máxima de interligação com os sistemas eléctricos externos considerando os contratos bilaterais físicos que digam respeito às interligações internacionais.
     
  • Solução das restrições técnicas. Uma vez realizada a sessão do mercado diário e recebidas as execuções dos contratos bilaterais físicos nacionais, o operador do sistema avalia a viabilidade técnica do programa de funcionamento das unidades de produção para garantir a segurança e a fiabilidade do fornecimento na rede de transporte. Se o resultado da concertação do mercado diário mais as execuções dos contratos bilaterais físicos não respeitarem a capacidade máxima de troca entre os sistemas eléctricos, ou os requisitos de segurança, o procedimento de solução de restrições técnicas modifica, no primeiro caso, as compras ou vendas a partir dos sistemas eléctricos externos que provoquem o excesso de troca na interligação e, no segundo caso, a atribuição de energia das unidades de produção.
     
  • O mercado intradiário é um mercado de ajustes no qual podem participar como requerentes e ofertantes as unidades de produção, os comercializadores de último recurso, os comercializadores, os consumidores diretos e os comercializadores de último recurso que tiverem a condição de agentes do mercado. No caso dos compradores no mercado diário, para poderem acorrer ao mercado intradiário, têm de ter participado na correspondente sessão do mercado diário ou na execução de um contrato bilateral físico. No caso dos produtores têm de ter participado na correspondente sessão do mercado diário ou na execução de um contrato bilateral físico, ou ter estado indisponível para a sua participação no mercado diário e ter ficado disponível posteriormente.
     
  • Os serviços suplementares e o procedimento de gestão de desvios têm como objectivo que o fornecimento de energia eléctrica se produza nas condições de qualidade, fiabilidade e segurança estabelecidas e que se verifique o equilíbrio permanente entre a produção e a procura. Os serviços suplementares de banda de regulação são integrados no programa diário viável pelo operador do sistema e em seguida no mercado diário. Uma vez realizada cada uma das sessões do mercado intradiário, o operador do sistema realiza a gestão em tempo real mediante a utilização de serviços suplementares e o procedimento de gestão de desvios.