O artigo 33 da Lei 54/1997, de 27 de novembro do Setor Elétrico, cria a figura do operador do mercado, a quem confia o exercício das funções necessárias para realizar a gestão económica do sistema referente ao desenvolvimento eficaz do mercado de eletricidade. Desde 1998 o operador do mercado é responsável pela gestão do sistema de oferta de compra e venda de energia elétrica com as funções descritas na referida Lei, bem como da realização das liquidações e pagamentos e respetivas cobranças e, por conseguinte, integrando os resultados dos mercados diário e intradiários de eletricidade.
Desde o início da sua atividade, as funções correspondentes ao operador do mercado foram solicitadas normativamente à sociedade Companhia Operadora do Mercado Espanhol de Eletricidade, S. A. (OMEL), que a partir de 30 de junho de 2004, alterou a sua denominação social para Operador do Mercado Ibérico de Energia, Polo Espanhol, S. A. (OMEL).
O Convénio internacional relativo à constituição de um mercado ibérico da energia elétrica entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa, realizado em Santiago da Compostela a 1 de outubro de 2004, que regula o mercado ibérico da energia elétrica (MIBEL), aprovou uma nova estrutura organizativa em virtude da qual o Operador do Mercado Ibérico (OMI) passa a converter-se numa entidade composta por duas sociedades-mãe ou detentoras, com participações cruzadas entre si de 10%, e ostentando do mesmo modo cada uma delas a propriedade de 50% no capital de duas sociedades gestoras do mercado, operando a sociedade gestora portuguesa, OMI-Polo Português, SGMR (OMIP), o mercado a prazo e a sociedade gestora espanhola OMI, Polo espanhol S.A (OMIE), o mercado spot.
Em cumprimento do disposto no referido Convénio, com data de efetividade de 1 de julho de 2011, concluiu o processo de segregação que afeta o Operador do Mercado Ibérico de Energia, Polo Espanhol, S.A, (OMEL) e que pressupôs a transmissão em conjunto da vertente da atividade operacional na operação do mercado de eletricidade e de outros produtos de base energética, desenvolvida até à referida data pelo OMEL, a favor do OMI, Polo espanhol S.A (OMIE).
Em virtude do anteriormente exposto, desde 1 de julho de 2011, a sociedade OMI-POLO ESPANHOL, S.A. (OMIE) assume a gestão do sistema de ofertas de compra e venda de energia eléctrica no mercado spot de energia elétrica no âmbito do MIBEL, enquanto a sociedade Operador do Mercado Ibérico de Energia, Polo Espanhol, S.A, (OMEL) se configura como uma sociedade detentora de ações, possuindo cinquenta por cento (50%) de cada uma das sociedades gestoras anteriormente mencionadas e 10% da sociedade-mãe portuguesa, OMIP – Operador dou Mercado Ibérico (Portugal), SGPS, S.A.

